Morar em condomínio exige bom senso. Festas, obras ou até passos pesados no andar de cima podem virar transtornos sérios se forem frequentes ou fora de horário. O Código Civil e a convenção do condomínio amparam o direito ao sossego dos moradores.
O condômino que ultrapassa os limites pode ser advertido e até multado, conforme o regimento interno. Se o problema persistir, cabe ação judicial. E sim: o morador tem direito de registrar ocorrências e buscar reparação por perturbação reiterada.
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