A presença de animais de estimação em condomínios é um tema comum de discussão. A boa notícia para os tutores é que o condomínio não pode proibir a permanência de pets dentro dos apartamentos, desde que não representem risco à segurança, à saúde ou causem perturbação ao sossego.
O que o condomínio pode (e deve) fazer é regulamentar o trânsito dos animais nas áreas comuns. Regras como uso de guia, transporte no colo ou elevador de serviço são válidas e ajudam na convivência. Mas proibir o animal em si? A lei não permite.